Géssica Miranda

Microempreendedor Individual ou Microempresa: o que você precisa saber antes de abrir uma empresa

Microempreendedor Individual ou Microempresa: o que você precisa saber antes de abrir uma empresa

A atividade empresarial é naturalmente uma atividade de risco. Afinal de contas, há um investimento financeiro sem muitas garantias. O que faz parte do mundo dos negócios. Ainda assim, o número de pessoas empreendendo só cresce no Brasil. Ser dono do próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros, mas para que a empresa prospere, alguns cuidados devem ser tomados. 

Antes de pensar em abrir uma empresa, é necessário realizar um estudo de viabilidade do negócio, para entender se o mercado comporta o serviço ou produto que irá lançar. Também é imprescindível criar um plano de negócios para entender de que maneira a empresa irá funcionar, quanto precisará investir, a expectativa de lucro…

A partir do plano de negócios será possível identificar quais atividades a empresa irá realizar (principal e secundárias), estimar a média de faturamento anual, e, é claro, se terá sócios ou não. Feito isso, está na hora de decidir qual a modalidade empresarial se enquadra ao tipo de negócio. 

Os tipos em maior número no Brasil são microempreendedores individuais (MEI) e sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que pode ser unipessoal ou com sócios. A depender do faturamento anual, a sociedade empresarial de responsabilidade limitada poderá ser um Microempresa ou Empresa de Pequeno porte. 

O tipo empresarial com menor incidência de tributos, trata-se do MEI. Se puder, opte pelo MEI. Se puder, porque há um limite de faturamento de R$81 mil por ano, além de restrito à certas atividades econômicas. Por exemplo, profissionais liberais como engenheiros, advogados, fisioterapeutas, médicos, não podem registrar a empresa como MEI. Nesse caso, ainda que o faturamento não ultrapasse R$81 mil por ano, não há possibilidade de optar pelo MEI. 

Para os empresários cuja atividade econômica se enquadre como MEI, é importante saber que a modalidade não possui patrimônio próprio. Ou seja, o patrimônio do empresário e o patrimônio da pessoa jurídica se misturam. O que pode ser visto como uma desvantagem, considerando que, nos casos de inadimplência, ou na pior das hipóteses, a empresa quebre, os bens particulares do empresário podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa. 

Já numa sociedade empresarial de responsabilidade limitada, diferentemente do MEI, a pessoa jurídica tem patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio do empresário ou sócios que a integram.

Sendo assim, nos casos de inadimplência, os bens da própria empresa responde pelas dívidas. Salvo exceções previstas em lei.

No que tange a tributação da sociedade empresarial de responsabilidade limitada, usualmente, opta-se pela arrecadação através do Simples Nacional. Contudo, é necessário analisar com cautela qual o regime mais favorável, de acordo com o faturamento e alíquotas legalmente definidas.

Seja MEI, Microempresa, ou qualquer outra modalidade, abrir uma empresa envolve muitas obrigações. Consultar um advogado especialista em direito empresarial antes de partir para registrar uma empresa é crucial para evitar prejuízos e problemas futuros. 

Géssica Miranda e equipe podem te auxiliar nesta nova empreitada. Clique no ícone do WhatsApp para entrar em contato e tirar suas dúvidas. 

Escritório Gessica Miranda