Para falar de contratos, a primeira coisa que o empresário precisa saber é que o contrato cria lei entre as partes. Ou seja, o que está escrito deve ser cumprido, ou haverá provocação judicial para que o cumprimento seja garantido.
Mas toda empresa que presta serviço precisa de um contrato de prestação de serviço? Sim! A atividade empresarial é uma atividade formal, que exige cuidados específicos, dentre eles, a formalização das contratações através de um contrato. E muitos empresários reconhecem a necessidade de um contrato. Contudo, erram ao recorrer a modelos de contratos prontos, disponibilizados no Google, por exemplo.

O serviço que a cada empresa presta é único e possui características específicas do negócio. Assim, não é prudente utilizar um contrato redigido por alguém que não conhece a realidade da empresa. Esse contrato não protege a empresa.
Não vai proteger porque não traduz a legítima expectativa da empresa e do contratante sobre o serviço que será prestado. O contrato de prestação de serviço personalizado terá a clareza necessária para que não haja dúvidas sobre o que se espera de ambas as partes. A quebra de expectativa poderá gerar ações e condenações judiciais, de acordo com o que a lei prevê.
Também há questões de rescisão contratual, o que é muito particular. Cada empresa possui custos e encargos específicos, de acordo com o serviço prestado. Se o contratante deseja rescindir o contrato, deve haver uma multa em valor que ao menos cubra as despesas que a empresa teve com o contrato até o momento. A cláusula rescisória é importantíssima, mas somente irá evitar prejuízos se redigida de acordo com o que a sua empresa necessita.
Importante destacar também que a lei permite à empresa contratada e à contratante pactuarem as obrigações de cada uma, definindo as responsabilidades assumidas em razão do contrato. Apenas com um contrato personalizado será possível assegurar a congruência do que foi pactuado com o que foi escrito.
Os pontos omissos ou que causem confusão levarão o contrato a via judicial para que um juiz o interprete. E, apenas de honorários advocatícios para representar a empresa em eventual ação judicial, o empresário pode gastar de 2 a 3 vezes o valor cobrado por um advogado para elaborar um contrato.
Não basta ter um contrato de prestação de serviço, o contrato tem que traduzir a realidade da relação constituída a partir dele. Ou não será eficaz. Ao contrário de proteger a empresa, irá coloca-la em risco.